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Aviso: A partir de 10 de fevereiro – impossibilidade de entrega de documentos em falta no pedido de visto

O Centro Comum de Vistos (CCV) reitera a necessidade do requerente cumprir integralmente a lista de documentos para o pedido de visto.

A lista de documentos a apresentar, provem de legislação europeia.

O CCV tem rececionado pedidos de visto sem a entrega completa dos documentos de pedido de visto. Esses processos incompletos causam atrasos na resposta aos requerentes, porque força a desviar recursos do CCV para rececionar esses documentos em falta.

A partir de 10 de fevereiro, o CCV rececionará e analisará o pedido de visto conforme os documentos entregues, não havendo alternativa para a entrega posterior dos documentos em falta.

CONFORME LEGISLAÇÃO EUROPEIA: A não entrega da totalidade dos documentos conforme a lista, poderá acarretar a RECUSA do pedido de visto.

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